O Projeto de Lei Complementar 17/2023 foi aprovado nesta terça-feira (20) na Câmara Municipal de Mossoró. A maior parte das emendas dos vereadores oposicionistas foi rejeitada. No entanto, o trecho que mencionava a diferença de dias na licença-maternidade concedida à mãe biológica e à mãe adotante foi corrigido por consenso entre as duas bancadas. A emenda foi colocada em pauta a pedido do vereador Pablo Aires.
Em entrevista ao Observador Político, na Nossa TV, na semana passada, o prefeito Allyson Bezerra demonstrou desconhecimento da lei, que representa uma interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF). O Ministério Público enviou um ofício à Câmara Municipal solicitando a correção, caso contrário, o órgão teria que entrar com uma ação de inconstitucionalidade contra o artigo municipal.
O psiquiatra Dr. Roncalli Guimarães já havia alertado sobre os perigos dessa diferença de tempo de licença na semana passada, durante uma entrevista ao programa Jota Nobre no Comando Geral, da Rede Potiguar de Comunicação (RPC).
“Sou servidor público, mas falo na condição de médico psiquiatra. Quero entender de onde o prefeito tirou os critérios e justificativas de que uma criança que tenha, por exemplo, 4 anos e esteja em uma instituição de acolhimento para ser adotada tem menos dias de convivência com os pais. Onde está o amor e o afeto?”, questionou o médico.
“Basta ouvir os pais para perceber. Estou aqui para defender os direitos dessas crianças. Uma criança que passa muito tempo em uma instituição, aguardando adoção, precisa de muito mais tempo para que esses laços afetivos sejam estabelecidos. Ela é muito mais vulnerável. Os critérios do próprio Supremo são diferentes”, concluiu.
A emenda nº 17, de autoria da vereadora Marleide Cunha (PT), que amplia a concessão de horário especial de trabalho para todos os servidores (a) responsáveis por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) também foi aprovada. Para que as alterações no projeto entrem em vigor, é necessário que o prefeito Allyson Bezerra não realize nenhum veto quando o PLC 17/2023 chegue ao Poder Executivo.